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Habitação: Reformas para resolver a crise • 41
Regime Excecional e temporário de eliminação ou Redução dos Custos Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente independentemente da localização em ARU, com compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia no Regime Financeiro das Autarquias Locais), materializado em: - Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação; - Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% nas obras e serviços de construção e reabilitação e alargamento da dedutibilidade.
Cumprida? ❌